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19/01/2026

📑 Lei Complementar nº 224/2025 – Entenda a mudança

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe alterações importantes para empresas enquadradas no Lucro Presumido, especialmente nos percentuais de presunção aplicados às atividades de comércio e serviços.

🔹 Como funciona na prática?
✔️ Empresas que faturarem até R$ 5 milhões por ano continuam com os percentuais de presunção atuais, sem qualquer alteração.
✔️ Já as empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões em faturamento anual terão um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, aplicado somente sobre a parcela que exceder esse limite.

📊 A medida impacta diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reforçando a necessidade de planejamento tributário e acompanhamento contábil adequado.

⚠️ Atenção: não é um aumento automático para todos.
A mudança só atinge quem ultrapassa o limite de R$ 5 milhões.

31/12/2025

Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança de cada cliente e parceiro.
Seguimos firmes no compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade contábil.
Que 2026 seja um ano de crescimento e novas conquistas.
Barbalho & Couto Contabilidade

03/11/2025

Quando eu mal acordo e o estagiário já tá me enchendo 😒

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