19/01/2026
📑 Lei Complementar nº 224/2025 – Entenda a mudança
A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe alterações importantes para empresas enquadradas no Lucro Presumido, especialmente nos percentuais de presunção aplicados às atividades de comércio e serviços.
🔹 Como funciona na prática?
✔️ Empresas que faturarem até R$ 5 milhões por ano continuam com os percentuais de presunção atuais, sem qualquer alteração.
✔️ Já as empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões em faturamento anual terão um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, aplicado somente sobre a parcela que exceder esse limite.
📊 A medida impacta diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reforçando a necessidade de planejamento tributário e acompanhamento contábil adequado.
⚠️ Atenção: não é um aumento automático para todos.
A mudança só atinge quem ultrapassa o limite de R$ 5 milhões.