O&S Contadores e Auditores Associados LTDA

O&S Contadores e Auditores Associados LTDA Valores:
• Dedicação;
• Ética;
• Transparência;
• Diligência;
• Inovação;
• Excelência em atendimento.

A O&S Contadores e Auditores Associados LTDA foi fundada em 26 de Agosto de 1993, são 24 anos de inovação e comprometimento que nos proporcionou até aqui solidez e destaque no mercado. Como referência, possuímos especialização na prestação de serviços para empresas do ramo de construção civil, desde o processo de abertura das empresas, início das obras, contratação de empregados, folha de pagament

o diferenciada, apuração de impostos fiscais, contabilização, acessória e consultoria, até a conclusão das obras e de todo o processo de baixa principalmente para aquisição de CND. Possuímos uma equipe de profissionais altamente qualificados e dedicados, com foco na produção, no desenvolvimento e no bom atendimento que levam a satisfação e fidelização dos nossos clientes, dispomos ainda de consultoria por esses mesmos profissionais que acompanham a evolução das leis que mudam constantemente, e que influenciam diretamente na tomada de decisão e nos resultados dos nossos clientes, com isso, contribuindo para o pleno sucesso e crescimento desta organização. Missão:
Prestação de serviços contábeis com foco na busca de resultados, na confiabilidade e na parceria com os nossos clientes para o alcance de seus interesses através de um bom serviço prestado. Visão:
Aprimorar cada vez mais nossa forma de trabalhar, buscando recursos tecnológicos para uma melhor qualidade nas informações prestadas, e ferramentas que possam desenvolver melhor as tarefas e otimização do nosso tempo, para alcançar o posto de uma das melhores contabilidades da região.

Atenção MP 927 perde a sua validade!!! 📣
22/07/2020

Atenção MP 927 perde a sua validade!!! 📣

⚠️O Decreto nº 10.422 publicado hoje (14/07/2020), altera os prazos de redução de jornada de trabalho e salário e de sus...
14/07/2020

⚠️O Decreto nº 10.422 publicado hoje (14/07/2020), altera os prazos de redução de jornada de trabalho e salário e de suspensão de contrato para o limite máximo de 120 dias.

📣 Para as empresas que já adotaram as medidas, deverão atentar ao limite de 120 dias, pois, serão computados os dias já utilizados para esse prazo limite.📣

🎂🎈🎉👏👏
25/04/2018

🎂🎈🎉👏👏

Hoje preparamos um café da manhã diferente para parabenizar a nossa equipe de guerreiras!Agradecemos pela dedicação de s...
08/03/2018

Hoje preparamos um café da manhã diferente para parabenizar a nossa equipe de guerreiras!

Agradecemos pela dedicação de sempre e por iluminarem esse dia tão especial.
☕🌹👱🏼‍♀️

Nossa homenagem a quem gera a vida e com sua força, delicadeza e sabedoria, transforma o nosso mundo em um lugar encanta...
08/03/2018

Nossa homenagem a quem gera a vida e com sua força, delicadeza e sabedoria, transforma o nosso mundo em um lugar encantador.

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!
👩‍⚕️👩‍🎓👩‍🏫👩‍⚖️👩‍🌾👩‍🔧👩‍🍳👩‍🏭👩‍💼👩‍🔬👩‍💻👩‍🎨👩‍✈️👩‍🚒👷‍♀️👱‍♀️🌹

Feliz Natal e um próspero ano novo!
24/12/2017

Feliz Natal e um próspero ano novo!

NOVIDADE!A partir de hoje, o trabalhador poderá ter as informações de Qualificação Civil e dos Contratos da Carteira de ...
21/11/2017

NOVIDADE!

A partir de hoje, o trabalhador poderá ter as informações de Qualificação Civil e dos Contratos da Carteira de Trabalho em um aplicativo no smartphone.

Mais um avanço tecnológico, a carteira de trabalho digital direto do seu celular.

Fonte: Ministério de Trabalho
http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=5247

As férias antes gozadas em apenas um único período, exceto quando em casos excepcionais, passam a poder serem divididas ...
08/11/2017

As férias antes gozadas em apenas um único período, exceto quando em casos excepcionais, passam a poder serem divididas em até 3 períodos, desde que, haja concordância dos empregados, um desses períodos não seja inferior a 14 dias e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Aos menores de 18 anos e maiores de 50 que não poderiam de forma alguma fracionar as férias, agora também podem fracionar em até 3 períodos.

E as férias não poderão iniciar 2 dias antes de qualquer feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Acesse o nosso site e veja o conteúdo completo sobre as mudanças da reforma trabalhista.

http://oscontadores.com.br/artigos/detalhes-do-artigo/2/reforma+trabalhista

O tempo despendido pelo empregado de sua residência até o posto de trabalho, seja ele de difícil acesso, não servido por...
27/10/2017

O tempo despendido pelo empregado de sua residência até o posto de trabalho, seja ele de difícil acesso, não servido por transporte público, ou servido por transporte do empregador, não é mais computado na jornada de trabalho, ou seja, fim das
Horas in Itinere.

Acesse o nosso site e veja o conteúdo completo sobre as mudanças da reforma trabalhista.

http://oscontadores.com.br/artigos/detalhes-do-artigo/2/reforma+trabalhista

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