19/09/2025
A partir de 1º de outubro de 2025, entram em vigor as novas regras para transporte de mercadorias que não emitam ICMS. Será obrigatório o uso da DC-e — Declaração de Conteúdo Eletrônica — para substituir as declarações em papel previstas no Protocolo ICMS 32/01.
A DC-e exigirá assinatura digital e autorização prévia da administração tributária. Atenção: não substitui NF-e, NFC-e ou outros documentos fiscais. E a DACE será o documento físico auxiliar, com QR Code e todas as informações do remetente/destinatário.
Emissão será possível via app do Fisco, sistemas das transportadoras, ERPs, marketplaces, Correios etc. Há prazos para cancelamento (24h se transporte não iniciou; ou 15 dias se por sistema dos Correios) e regras para quem pode usar ou não.
Se você é transportador, e-commerce, marketplace, ou trabalha com logística, precisa conferir: sua empresa está habilitada? Seu sistema está preparado?
Compartilhe para que mais pessoas fiquem sabendo dessas mudanças!